CNPJ PASSARÁ A TER LETRAS E NÚMEROS A PARTIR DE 2026

A Receita Federal anunciou uma mudança significativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A partir de julho de 2026, o identificador de empresas passará a ser composto por letras e números, e não apenas por dígitos, como é atualmente. A medida foi formalizada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, e tem como objetivo resolver o problema de esgotamento de combinações numéricas, já que o modelo atual ultrapassou a marca de 22 milhões de registros.

O novo CNPJ manterá 14 posições, mas com a seguinte estrutura:  

- 8 primeiras posições: raiz do número, composta por letras e números.  

- 4 posições seguintes: ordem do estabelecimento, também alfanumérica.  

- 2 últimas posições: dígitos verificadores, que continuarão sendo numéricos.  

A Receita Federal garante que os atuais CNPJs, não serão alterados e permanecerão válidos. Ou seja, empresas já cadastradas não precisarão se adaptar ao novo formato.

Haverá a mudança no cálculo do dígito verificador, onde a fórmula de cálculo dos dígitos verificadores (DV) continuará baseada no módulo 11, mas passará a considerar valores decimais da tabela ASCII. Por exemplo:  

- A = 17  

- B = 18  

- C = 19  

Isso garantirá que o sistema reconheça corretamente tanto números quanto letras.

O aumento no número de empresas no Brasil exigiu uma adaptação para que não faltem combinações de CNPJ. A transição para o formato alfanumérico permitirá que a Receita Federal continue emitindo cadastros sem interrupções, além de manter a eficácia de políticas públicas.

A implantação será progressiva e começa em julho de 2026. Empresas novas ou que ainda não possuem CNPJ serão as primeiras a receber o formato alfanumérico.

Onde encontrar mais informações?

Acesse o link oficial da Receita Federal:  

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/cnpj-alfanumerico

Legislação de referência:

- Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024  

- Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022  

A mudança é mais uma evolução do sistema de cadastro brasileiro e não trará impactos para quem já possui CNPJ. Mantenha-se informado e acompanhe as novidades por canais oficiais. 

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