NO DIA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA O BRASIL AINDA ESPERA MAIORIA DAS CIDADES CRIAREM SUAS LEIS


Nesta semana, a Economia Solidária no Brasil celebra um marco o primeiro aniversário da Lei Federal nº 14.870/2024, batizada de Lei Paul Singer, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma consolida décadas de luta e políticas públicas, oferecendo um quadro estável para um modelo econômico baseado na autogestão, cooperação e desenvolvimento local. No entanto, a efetiva implementação nos mais de 5.500 municípios brasileiros segue como um desafio colossal.

A trajetória da Economia Solidária como política de Estado remonta ao início dos anos 2000, com a criação da Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES) no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2003. Ao longo de mais de 20 anos, programas de fomento, editais de financiamento e iniciativas de formação tentaram fomentar empreendimentos coletivos. Apesar disso, a falta de uma lei específica deixava a política vulnerável a descontinuidades, algo que a nova legislação visa superar.

A lei é considerada um avanço estruturante. Entre seus principais pontos estão:

Criação do Sistema Nacional de Economia Solidária (SINAES), com previsão de sistemas estaduais e municipais.

Instituição do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL), fundamental para mapear e direcionar políticas.

Reconhecimento do CNPJ específico para Empreendimentos Econômicos Solidários (EES), facilitando a formalização e o acesso a crédito e mercados.

Exigência da criação de conselhos e fundos públicos dedicados ao tema nas três esferas de governo.

Apesar do arcabouço legal, a maioria dos municípios brasileiros ainda não incorporou a Economia Solidária em suas agendas de desenvolvimento local. As prefeituras, em sua grande maioria, continuam a priorizar políticas tradicionais de apoio a micro e pequenas empresas individuais, deixando de potencializar um modelo que gera trabalho e renda de forma distribuída e com menor desigualdade.

"O investimento maciço em empreendedorismo, sobrepõe ações que acabam gerando mais renda e trabalho nos municípios brasileiros”, aponta Daniel Pereira Gerente de Finanças Solidárias do Governo da Paraíba. A expectativa agora se volta para 2026, quando se espera que as primeiras cidades comecem a aprovar suas leis locais e planos municipais, seguindo o modelo nacional.

Algumas cidades já dão seus primeiros passos. Experiências pioneiras de bancos comunitários municipais e moedas sociais locais, como a "INÊS" (em Dona Inês/PB) e outras espalhadas pelo país, demonstram o poder revolucionário da Economia Solidária para dinamizar economias territoriais. A criação de bancos comunitários municipais é apontada como uma tendência que deve se intensificar.

Enquanto isso, capitais correm para se adequar. João Pessoa, por exemplo, busca reestruturar sua política e fundo municipal para captar recursos e fomentar os empreendimentos. No entanto, o cenário estadual na Paraíba ainda é de indefinição. O governo do estado não deu sinais claros sobre a construção do conselho e do fundo estadual de Economia Solidária, etapas cruciais para articular e financiar as ações nos municípios.

O próximo ano se apresenta como um período de expectativas e testes. A efetividade da Lei Paul Singer será medida pela capacidade de induzir a criação de políticas subnacionais. A mobilização dos movimentos sociais da Economia Solidária e a pressão sobre prefeituras e governos estaduais serão determinantes.

"A lei é um ponto de chegada de uma longa jornada e, agora, um ponto de partida fundamental”, avalia Daniel. “O verdadeiro salto acontecerá quando os municípios enxergarem a Economia Solidária não como um projeto paralelo, mas como uma estratégia central de desenvolvimento local, geração de trabalho e inclusão social”.

Enquanto isso, o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, tem a missão de regulamentar a Lei Paul Singer e de apoiar tecnicamente e estimular a adesão dos entes federados, transformando o marco legal em realidade nos territórios. O primeiro ano da lei é um sopro de estabilidade, mas a caminhada para consolidar um novo modelo econômico a partir das bases ainda está no início.

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